Classe: Apelação Área: Criminal
Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública
Origem: Comarca de Leme / Fórum de Leme / 3ª. Vara Judicial
Números de origem: 318.01.2010.006919-9/
Distribuição: 12ª Câmara de Direito Criminal
Relator: PAULO ROSSI
Revisor: VICO MAÑAS
Volume / Apenso: 3 / 0
Outros números: 364/2010
Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador / Vico Mañas. Remessa: 24/01/2013
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.6.2 - Seção de Proces. da 12ª Câmara de Dir. Criminal. Recebimento: 06/02/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Apelante: Evanildo dos Santos Brito
Advogado: Antonio Gomes de Amorim
Advogado: João Henrique de Amorim Frigeri
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Movimentações
Data Movimento
27/02/2013
Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento Criminal
27/02/2013 Provimento em Parte
27/02/2013 Julgado
Diante do exposto, prejudicada a preliminar arguida e, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Evanildo dos Santos Brito, para reconhecer o crime único, condená-lo como incurso no artigo 10, da Lei nº7.347/95, à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual prazo ao da condenação a critério da Vara das execuções Criminais.
21/02/2013 Publicado em
Disponibilizado em 20/02/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1358
08/02/2013 Inclusão em pauta
Para 27/02/2013
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Paulo Rossi (9776)
Revisor Vico Mañas (23061)
3º Juiz João Morenghi
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
27/02/2013 Julgado Diante do exposto, prejudicada a preliminar arguida e, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Evanildo dos Santos Brito, para reconhecer o crime único, condená-lo como incurso no artigo 10, da Lei nº7.347/95, à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual prazo ao da condenação a critério da Vara das execuções Criminais.
fonte: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
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