sexta-feira, 1 de março de 2013

VICE PREFEITO DE LEME-SP, É CONDENADO PELO TJ DE SÃO PAULO...

Dados do Processo - Processo: 0006919-75.2010.8.26.0318 Julgado 

Classe: Apelação Área: Criminal 

Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública 
Origem: Comarca de Leme / Fórum de Leme / 3ª. Vara Judicial 
Números de origem: 318.01.2010.006919-9/000000-000 
Distribuição: 12ª Câmara de Direito Criminal 
Relator: PAULO ROSSI 
Revisor: VICO MAÑAS 
Volume / Apenso: 3 / 0 
Outros números: 364/2010 
Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador / Vico Mañas. Remessa: 24/01/2013 

Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.6.2 - Seção de Proces. da 12ª Câmara de Dir. Criminal. Recebimento: 06/02/2013 

Apensos / Vinculados 

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância 

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo 

Apelante: Evanildo dos Santos Brito 
Advogado: Antonio Gomes de Amorim 
Advogado: João Henrique de Amorim Frigeri 
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo 
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. 
Movimentações 

Data Movimento

27/02/2013 
Expedido Ofício 
Comunicado o Julgamento Criminal 
27/02/2013 Provimento em Parte 
27/02/2013 Julgado 
Diante do exposto, prejudicada a preliminar arguida e, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Evanildo dos Santos Brito, para reconhecer o crime único, condená-lo como incurso no artigo 10, da Lei nº7.347/95, à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual prazo ao da condenação a critério da Vara das execuções Criminais. 
21/02/2013 Publicado em 
Disponibilizado em 20/02/2013 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1358 
08/02/2013 Inclusão em pauta 
Para 27/02/2013 

Subprocessos e Recursos 

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. 

Composição do Julgamento 

Participação Magistrado

Relator Paulo Rossi (9776) 
Revisor Vico Mañas (23061) 
3º Juiz João Morenghi 
Petições diversas 

Não há petições diversas vinculadas a este processo. 

Julgamentos 

Data Situação do julgamento Decisão

27/02/2013 Julgado Diante do exposto, prejudicada a preliminar arguida e, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Evanildo dos Santos Brito, para reconhecer o crime único, condená-lo como incurso no artigo 10, da Lei nº7.347/95, à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual prazo ao da condenação a critério da Vara das execuções Criminais.

fonte: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RI0019NMR0000


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